Escrituras

A Escritura Pública é um documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. As escrituras públicas mais freqüentes, relativas a imóveis, são:

  • de compra e venda
  • de doação
  • de permuta (troca)
  • de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras
  • Inventários e Partilhas de Bens amigáveis
  • Divórcios e Separações Consensuais

Somente a Escritura Pública e após o registro dela no Ofício de Registro de Imóveis é que você passa a ser dono legal do imóvel.

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