Escrituras
A Escritura Pública é um documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. As escrituras públicas mais freqüentes, relativas a imóveis, são:
- de compra e venda
- de doação
- de permuta (troca)
- de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras
- Inventários e Partilhas de Bens amigáveis
- Divórcios e Separações Consensuais
Somente a Escritura Pública e após o registro dela no Ofício de Registro de Imóveis é que você passa a ser dono legal do imóvel.