Instituição de condomínio

A instituição de condomínio acontece logo depois da averbação do edifício no Ofício de Registro de Imóveis.

Por exemplo, se uma pessoa levanta um prédio de 4 andares com 2 apartamentos por andar, juridicamente ela é dona de somente um imóvel, mesmo que existam, no todo, 8 apartamentos.

Somente após a instituição de condomínio, com o devido registro no Ofício de Registro de Imóveis, é que surgirão as unidades autônomas, sempre ligadas a uma fração ideal do terreno.

Averbada a construção e registrada a instituição, são definidas as unidades autônomas com suas matrículas individualizadas.

Depois da instituição e da venda das unidades, a incorporadora ou construtora responsável não tem mais direito algum sobre o condomínio.

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