Regularização
Obra de construção civil é a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.
São responsáveis pelas obrigações decorrentes de execução de obra de construção civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador,
o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da Lei n° 4.591/1964, e a empresa construtora.
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Incorporação Imobiliária:
Incorporação imobiliária, no direito brasileiro, é nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio.
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Averbação / conclusão de obra:
A averbação de construção atesta a regularidade da obra. O ato de averbar tais documentos é chamado de “averbação de construção”. Esse ato é o que individualiza, descreve e caracteriza o imóvel na matrícula, fazendo com que o imóvel passe a existir oficialmente.
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Instituição de condomínio:
A instituição de condomínio acontece logo depois da averbação do edifício no Ofício de Registro de Imóveis. Por exemplo, se uma pessoa levanta um prédio de 4 andares com 2 apartamentos por andar, juridicamente ela é dona de somente um imóvel, mesmo que existam, no todo, 8 apartamentos. Somente após a instituição de condomínio, com o devido registro no Ofício de Registro de Imóveis, é que surgirão as unidades autônomas, sempre ligadas a uma fração ideal do terreno. Averbada a construção e registrada a instituição, são definidas as unidades autônomas com suas matrículas individualizadas. Depois da instituição e da venda das unidades, a incorporadora ou construtora responsável não tem mais direito algum sobre o condomínio.
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Escrituras:
A Escritura Pública é um documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. As escrituras públicas mais freqüentes, relativas a imóveis, são:
- de compra e venda
- de doação
- de permuta (troca)
- de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras
- Inventários e Partilhas de Bens amigáveis
- Divórcios e Separações Consensuais
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Averbações:
- Inventário/partilha: Inventário é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros. Após a morte de uma pessoa, todo o seu patrimônio se torna uma única coisa e é automaticamente transferido aos herdeiros. No entanto, para a formalização dessa transferência, é necessário o processo de inventário, que consiste no levantamento desses bens e dívidas da pessoa falecida. O formal de partilha é um documento de natureza pública expedido pelo juízo competente para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento
- estado civil / qualificação / documentos pessoais: é a averbação dos dados completos dos proprietários, quando não constam em sua totalidade, nas matrículas. Isto é comum nas matrículas mais antigas
- premonitória: a averbação premonitória consiste na possibilidade de anotar a existência de um processo executivo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, configurando fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação
- das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento
- por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais
- da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis
- da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas
- das cédulas hipotecárias
- da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis
- das sentenças de separação de dote
- do restabelecimento da sociedade conjugal
- das decisões, dos recursos e dos seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados
- das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro
- da rerratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros
- do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência
- da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia